O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública pedindo a paralisação das obras do condomínio de prédios It Camboinhas, que está sendo erguido no bairro de mesmo nome. Para o MPRJ, “a obra descumpre normas municipais, que permitem no local apenas a construção de residências unifamiliares”.
Na ação, que é contra Município de Niterói, a incorporadora KVR SPE, e a construtora Céu Construções e Engenharia Urbana, o MPRJ aponta que as empresas são as responsáveis pelo empreendimento imobiliário, e o município aprovou o projeto imobiliário.
Para o órgão, a aprovação por parte do município aconteceu em total desacordo com a Constituição e o Estatuto da Cidade e, principalmente, com o Plano Urbanístico Regional (PUR) da Região Oceânica (Lei Municipal nº 1.968/02).
As investigações do Ministério Público apontaram que o empreendimento possui 18 unidades residenciais, divididas em oito blocos com quatro pavimentos cada, além de estacionamento para 54 carros. Também foi identificado que algumas unidades já foram vendidas.
Em nota, o MPRJ diz que “a construção de um empreendimento multifamiliar na região provoca prejuízos aos moradores, na medida em que ignora o planejamento urbano e descaracteriza um bairro tradicional, causando negativos impactos de vizinhança e viários”.
“Camboinhas é bairro cujo valor do metro quadrado está entre os três mais altos da cidade de Niterói. É composto, primordialmente, de residências unifamiliares, característica que vem mantendo por décadas. A região é protegida até mesmo da avassaladora ação do mercado imobiliário de Niterói em bairros vizinhos”, considera a ação.
A ACP cita problemas que podem chegar ao bairro caso unidades habitacionais como essas sejam instaladas. “O trânsito, por exemplo, um dos principais problemas da cidade de Niterói, vem sendo absurdamente prejudicado tanto no bairro como em toda a cidade, seja pelo aumento de pessoas residentes em bairros vizinhos, seja pela não inclusão de políticas públicas urbanísticas”, pontua.
Além da paralisação das obras, requer o MPRJ que sejam proibidas vendas de unidades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e que seja decretada a nulidade do projeto de aprovação e das licenças concedidas ao empreendimento imobiliário.
A ação também requer à Justiça que os réus sejam condenados a reparar os danos materiais e morais praticados em razão do descumprimento das normas de planejamento urbano municipal.
*com informações do MPRJ