A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), e determinou, em decisão liminar, no dia 22, que o município de Maricá não renove contratos de terceirização para o cargo de orientador de trânsito com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (IDESI) ou qualquer outra empresa. Em caso de novas demandas para a função de agente de trânsito, a prefeitura deverá priorizar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público vigente.
A ação relata que os terceirizados exercem serviços cujas atribuições, legalmente, pertencem aos agentes investidos no cargo por meio de concurso público.
O MPRJ ressalta que o município possui concurso público valido para a função, que ofereceu 150 vagas para o cargo de “Agente Municipal de Trânsito”, das quais somente 47 foram preenchidas, restando, ainda, 103 cargos vagos. Atualmente, entretanto, a ação relata que a cidade conta com 264 “orientadores de trânsito” por meio de contrato de terceirização firmado com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (Idesi). O serviço tem um valor mensal de R$ 1.04 milhão, e o contrato possui validade até dezembro deste ano.
Prefeitura vai recorrer da decisão
A Prefeitura de Maricá informou que vai recorrer da liminar por meio do Agravo de Instrumento, estratégia jurídica adotada para demonstrar que os orientadores de trânsito possuem atribuições essencialmente de assessoramento e orientação, não exercendo poder de polícia administrativa ou realizando fiscalização direta do trânsito, atividades que são dos agentes de trânsito.
Mais do que danos ao trânsito, a ausência desses profissionais representará um grave risco à integridade física e à vida dos usuários das vias, sejam pedestres ou motoristas. Sem a devida organização e controle do tráfego, aumenta-se significativamente a probabilidade de acidentes, expondo a população a situações de insegurança, comprometendo a ordem e a proteção que o poder público deve assegurar nas vias urbanas.