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MPRJ quer que leitos de Maricá, Niterói e SG sejam regulados pelo sistema estadual

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Maricá, Niterói e São Gonçalo podem ter que disponibilizar os leitos destinados para pacientes com Covid-19 no Sistema Estadual de Regulação; essa é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, expedida nesta terça (13). De acordo com o órgão, prefeitos e secretários de Saúde das cidades foram notificados.

No documento, é pedido que todos os leitos de UTI e enfermaria sejam inseridos no SER. Isso teria sido pactuado no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ), no Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio, para regulação pela autoridade sanitária estadual por meio do Sistema Estadual de Regulação (SER).

Formada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de representação estadual dos secretários municipais de Saúde, a CIB-RJ é a instância de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem como eixo principal o planejamento integrado entre as instâncias municipais e estadual de governo.

As recomendações destacam que pesquisa realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ) comprovou a existência de bloqueio de leitos que impede a sua regulação pelo SER em unidades de saúde localizadas nos três municípios. Ainda de acordo com os documentos, a Secretaria de Estado de Saúde prestou informações no sentido de que o descumprimento das normas regulamentares e das pactuações realizadas com a CIB-RJ, provoca prejuízos à transparência e à equidade do acesso a assistência em saúde aos cidadãos de todo o estado que se encontram, atualmente, em lista de espera por leitos de internação, com sério risco de agravamento de suas condições de saúde e óbito.

Dentre as medidas recomendadas a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II aponta a necessidade de que os municípios deixem de promover qualquer bloqueio ou restrição de visualização ou regulação de acesso dos leitos Covid-19, imposto pelo comportamento de seus gestores à autoridade estadual, e de que adotem as ações necessárias para a instalação e funcionamento regular e ininterrupto do Núcleo Interno de Regulação (NIR) em todas as unidades de saúde públicas ou conveniadas.

Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, promotora de Justiça Débora da Silva Vicente, “a prática da reserva ou bloqueio de leitos, para destiná-los exclusiva ou parcialmente a regulação intramunicipal viola a lógica e os princípios de solidariedade e equidade de acesso no SUS, coloca em risco a vida de cidadãos fluminenses residentes fora dos limites desses municípios, sobretudo em um cenário como o atual em que centenas de pessoas aguardam em filas de espera por leitos de UTI e Enfermaria”.

Os documentos apontam a necessidade de cumprimento imediato das medidas recomendadas, com comunicação ao MPRJ em um prazo máximo de 48 horas.

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