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MPRJ recorre à Justiça para garantir identificação biométrica de torcedores

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou nesta quarta-feira (12/06) na Justiça com um pedido de reconsideração da decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que suspendeu a liminar concedida pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos para a implantação de sistema de identificação biométrica de torcedores em estádios de futebol no Estado. A suspensão foi deferida, a pedido dos clubes, no dia 31 de maio. Os fatos de violência ocorridos no último sábado, no interior do estádio de São Januário, motivaram o pedido de reconsideração feito pela 9ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do MPRJ junto ao 2º grau do Tribunal de Justiça do Rio. 
 
A liminar deferida no dia 05 de maio obrigava a implantação do sistema, custeada pelos quatro grandes clubes do Rio – Flamengo, Vasco, Fluminense, Botafogo -, além da CBF e da Federação de Futebol do Rio num prazo máximo de 90 dias. A decisão teve por base, ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor do MPRJ.
 
O objetivo da identificação biométrica é impedir o acesso aos estádios de torcedores que já tenham sido punidos e suspensos dos estádios, por decisão administrativa ou judicial. Para que o sistema funcione, todos os torcedores deverão passar pelas catracas biométricas, mas somente aqueles que já tenham sido proibidos pela Justiça serão impedidos de entrar nos estádios. A verificação estará vinculada a bancos de dados do Juizado, à rede Infoseg, ao Portal de Segurança Pública e ao Grupamento de Policiamento em Estádios (GEPE/PMERJ).  
 
O requerimento de reconsideração apresentado ao Tribunal de Justiça sustenta que a segurança do torcedor deve ser obrigação também dos prestadores de serviços e não só ao Poder Público, pois os atos de violência são verificados não apenas no entorno dos estádios, mas também em seu interior. O novo pedido do MPRJ busca providências concretas para assegurar o direito do torcedor à segurança e prevenir outros episódios de violência, com base na previsão legal do artigo 14 do Estatuto do Torcedor. 

Fonte: MPRRJ

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