A Prefeitura uma força tarefa composta por agentes da Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, fiscais de Tributos, fiscais de Postura e agentes de Trânsito, que tem o objetivo de fiscalizar o uso de máscara de proteção, podendo abordar indivíduos em circulação em praias, vias, locais e praças públicas, bem como estabelecimentos de uso coletivo. A lei regulamenta o que estava previsto no decreto que estabeleceu medidas de segurança por conta da pandemia do novo coronavírus.
O planejamento das ações da equipe será elaborado em conjunto pelas secretarias de Saúde, Ordem Pública e Gabinete de Gestão Integrado, de Transporte, Defesa Civil e Gabinete de Prevenção. Os autos de infração aplicados serão encaminhados para o setor de tributos da Prefeitura via sistema integrado.
A multa para pessoa física é de R$ 50,00, de acordo com a Lei Municipal nº 2.945/2020. Ainda de acordo com o decreto, a multa poderá ser cobrada na guia de recolhimento do Imposto Territorial Urbano (IPTU), vinculado ao CPF do autuado, assim como descontado na parcela do beneficiário do programa Renda Básica de Cidadania.