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Mutirão do Detran/RJ atende mais de 500 pessoas

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Mais de 500 pessoas foram atendidas no mutirão de serviços do Detran que aconteceu no último sábado (10/10), no Centro do Rio. Até o final de novembro, o departamento vai abrir todos os sábados com uma força-tarefa para atender as principais demandas represadas durante o fechamento dos postos no período de pandemia.

Essa é uma das ações do novo presidente do órgão, Adolfo Konder, que pretende dar mais celeridade nos serviços.

O atendimento, pré-agendado para não gerar aglomeração, seguiu rigorosamente todos os protocolos de saúde.

Foto: Alexandre Simonini

Na sede do órgão, no Centro do Rio, foi possível realizar emissão e entrega de identidades, primeira habilitação, renovação e segunda via de CNH, inclusão de Atividade Remunerada e emissão do licenciamento anual.

“Nos próximos sábados, o departamento pretende expandir o mutirão para outros locais do estado. Sabemos da grande demanda causada pelos serviços paralisados na pandemia, e nessa retomada precisamos entregar ao cidadão fluminense o atendimento ágil que ele precisa. Além dos mutirões, vamos reabrir mais unidades ainda este mês e gerar milhares de novas vagas”, explicou o novo presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder, que assumiu na última segunda-feira.

Vale lembrar que, para seguir as regras de Saúde, evitar aglomeração e contaminação nas unidades, autoridades do trânsito de todo o país determinaram prioridades de atendimento e prorrogaram prazos justamente para que as pessoas não tenham que recorrer aos departamentos de trânsito. O Detran.RJ está seguindo essas regras.

“É importante que a população saiba que diversos prazos foram suspensos e ampliados. Neste momento, a prioridade é para quem possui documentos vencidos antes do dia 19 de fevereiro, a data de corte da liberação do Contran. Os demais podem dirigir tranquilamente, sem precisar renovar de imediato. O mesmo vale para a transferência de propriedade, por exemplo. Por enquanto, não será cobrada a multa administrativa de 30 dias”, reforçou Konder.

Veja abaixo quem não precisa ir ao Detran agora e pode aguardar a pandemia acabar para regularizar a situação:

 

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

– Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional;

– As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).

 

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

– Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.

 

COMUNICAÇÃO DE VENDA

– Os proprietários de veículos não precisam se preocupar em fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.

 

COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS

– Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante, neste momento de pandemia, pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização.

 

COMPRA DE VEÍCULO USADO

– Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá pode iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran, após o período de pandemia.

 

MULTAS

– Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia;

– A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.

 

INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO

– Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa.

Todas as medidas citadas estão regulamentadas pela resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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