Os contribuintes que precisam quitar débitos de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, inscritos na Dívida Ativa podem retirar os boletos pela internet (clique aqui). A medida vale tanto para pagamentos à vista quanto parcelamentos. A informação é da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O contribuinte deve procurar os banners à direita da tela com o título “Gerar Guia IPTU”, quando for o caso de débitos de IPTU, ou “Gerar Guia ISS Débitos”, quando se tratar de qualquer outro débito. O acesso ao site é uma alternativa rápida para o contribuinte, que só precisa comparecer à Procuradoria Fiscal se desejar celebrar novo acordo de parcelamento. De acordo com a Lei 3.416/2019, quem optar pelo parcelamento imediatamente, não terá a incidência de juros nas parcelas até 31/12/2019.
Vale lembrar que, quando o contribuinte está em atraso com o pagamento de um tributo municipal, a PGM envia cartas de cobrança, dando a chance de negociação da dívida por meio de pagamento à vista ou parcelado. Caso isso não aconteça, a dívida é enviada aos cartórios para protesto. O devedor protestado tem seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Serasa, não conseguindo obter empréstimos, fazer compras no crediário ou emitir certidão negativa de débito caso tente vender o imóvel.
Decorrido o prazo de 30 dias sem pagamento, a PGM ingressa na Justiça e o imóvel pode ser leiloado para quitar a dívida. Após marcada a data do leilão, o débito deve ser pago integralmente, não sendo mais permitido qualquer parcelamento.