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Niterói: pai e madrasta são indiciados pela Lei Henry Borel por maus-tratos a criança

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Na última terça-feira (07), um casal foi preso por maus-tratos contra uma criança de 6 anos, em Niterói. A denúncia foi efetuada pelo Conselho Tutelar, em agosto do ano passado. Segundo o órgão, a criança era torturada desde os dois anos com violência física, psicológica, xingamentos, humilhações, até mesmo ficar sem comer como forma de castigo. Essa foi a primeira vez que a LeiHenry Borel foi aplicada.

A investigação juntou fotos, áudios e depoimentos de testemunhas. Antes tudo era encaminhado para a polícia civil e depois ao Ministério público. Agora, o Conselho entregou as provas diretamente à justiça, o que acelerou a ordem de prisão.

A advogada da família, Bárbara Heliodora, comentou sobre o caso. “O que estamos vendo quase diariamente nos jornais de que pais e mães, padrastos, adultos de referência da criança em seu ambiente domiciliar são os que mais agridem e cometem crimes”, disse.

“Uma coisa positiva da mídia tem sido levar a notícia a sociedade que muitas vezes ficam anos sem resolução até que se chegue no pior cenário e irreversível através da morte, como foi inclusive o caso do Henry Borel e da menina Sophia, que veio a óbito após ter tido a oportunidade de ser salva por pelo menos 30 vezes com suas idas às upas e rede de apoio. O grave disso tudo é a dificuldade da sociedade e das instituições aceitarem que pai e mãe são, sim, capazes de cometer crime em face dos filhos, e que não é aceitável o castigo, inclusive temos lei para isso, por óbvio originado de mais uma morte, a lei da palmada do menino Bernardo. Ou seja, quantas crianças a mais terão que morrer dentro de suas casas pelo fato da sociedade não aceitar que mães e pais podem ser criminosos. Por fim, quando que a sociedade vai cobrar das instituições que faça o que determina a lei e exija punição grave aqueles que as violam? Como advogada especialista em direito familiar, o que vemos é que o judiciário muitas vezes não entrega a jurisdição pleiteada com vastas provas, seja pelo descaso, seja por ignorar que uma mãe, consiga cometer um ato tão cruel contra seus próprios filhos,” completou.

A advogada Barbara Heliodora – Foto de Divulgação

A equipe do ErreJota Notícias conversou com o conselheiro tutelar de Niterói, Erik Sant’anna, que acompanhou o caso. “As primeiras denúncias surgiram em agosto de 2022 a partir do Disque 100, de forma anônima, dando conta de supostos castigos físicos como correção. Mas até então não havia provas. A partir dali, o Conselho Tutelar 2, que atende Pendotiba e Região Oceânica, começou a apurar o caso e mais recentemente em janeiro, obteve mais provas como vídeo, áudios e fotos, além dos relatórios de atendimentos técnicos à família, conseguindo assim solicitar ao Juízo medida protetiva e prisão preventiva do pai e da madrasta com base na Lei Henry Borel”, relatou.

A nossa reportagem questionou Sant’anna se existem outros casos que possam ser aplicados na Lei. “Todos que envolvam violência contra criança e adolescente por qualquer ação ou omissão que lhes causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, nos termos da Lei. Contudo, pedidos de medidas protetivas devem conter provas, e daí a dificuldade. Além de ser medida extrema qdo outras anteriormente aplicadas falham ou quando a gravidade do fato é muito grande por si só”, finaliza.

*Estagiário sob a supervisão de Raquel Morais

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