A Câmara de vereadores de Niterói aprovou a criação do programa Supera Mais, que seguirá os mesmos moldes do programa Supera Niterói, onde concede uma linha de crédito às micros e pequenas empresas sediadas na cidade a juro zero.
A diferença é que a partir de agora, o Supera Mais terá condições facilitadas para concessão de linha de crédito para pequenas empresas de faturamento anual de até R$ 1 milhão. O projeto tem como contribuir com a manutenção ou a geração de emprego e renda no município de Niterói.
De acordo com o projeto de Lei aprovado, haverá três linhas de crédito: até R$ 20 mil para profissionais autônomos e liberais; até R$ 50 mil para microempresas e até R$ 80 mil para empresa de pequeno porte com faturamento de até R$ 1 milhão.
As condições gerais de financiamento estão estabelecidas da seguinte forma: prazo de pagamento de até 36 meses; carência de até 10 meses; Taxa de juros de 0% ao tomador final e aceitar aval e fiança como modalidades de garantia.
Para atender os beneficiários, a prefeitura irá contratar uma empresa operadora de crédito (agente financeiro), para gerir e administrar a concessão dos empréstimos. O processo de análise do crédito deve ser simplificado e alinhado às melhores práticas utilizadas no sistema financeiro e às diretrizes do Fundo de Crédito Emergencial.
Segundo o programa, empresas que tenham débitos tributários não suspensos no município de Niterói não poderão participar do Programa Supera Mais.
“O nosso comitê cientifico sinaliza que teremos um segundo semestre ainda com restrições de circulação. Isso certamente trará reflexos para a atividade econômica, tornando necessária a ampliação desse apoio aos microempreendedores individuais. E o Supera Mais é uma medida para agilizar a concessão de crédito para capital de giro. Ao mesmo tempo, seguimos negociando com o Banco do Brasil para que o programa Niterói Supera seja acelerado”, explicou o prefeito Rodrigo Neves.
A prefeitura deve divulgar ainda esta semana como serão realizadas as inscrições para o programa.
Quem possui direito ao benefício?
- Microempresas e empresas de pequeno porte, assim classificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento inferior à R$ 1 milhão de reais;
- Profissionais autônomos e liberais.