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Niterói regulamenta Lei Anticorrupção na administração pública

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Está nas mãos do prefeito de Niterói, Axel Grael, a mensagem executiva com o projeto de lei que regulamenta a Lei Federal 12.846/2023 (Lei Anticorrupção), que versa sobre a responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão plenária na última quarta-feira, 05, em segunda discussão, com 12 votos favoráveis.

Sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 05/06, aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei 92/2024 – Mensagem Executiva 08/2024, que dispõe sobre a aplicação em âmbito municipal da Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que versa sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A matéria recebeu 12 votos favoráveis.

Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Niterói/Foto: Sérgio Gomes/Câmara Municipal de Niterói

No seu artigo 2º, diz que a lei deve ser aplicada às sociedades empresariais e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, pela prática de atos descritos na lei e na legislação federal referente à matéria.

Segundo ainda o texto, constituem atos lesivos à administração pública todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas no artigo 2º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Recebidas as denúncias de irregularidades, será criada comissão formada por servidores efetivos e os acusados terão prazo de 30 dias para se defenderem. A pena será uma multa cujo valor vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.

O prefeito tem 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.

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