spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #75

spot_img
spot_imgspot_img

Niterói vai recadastrar vendedores ambulantes que atuam nas praias

spot_imgspot_img

Mais lidas

A Secretaria Municipal de Ordem Pública está convocando os vendedores ambulantes cadastrados para trabalhar nas praias de Niterói para renovarem a autorização referente ao triênio 2023/2025. Eles devem comparecer à sede da pasta, no bairro do Barreto, no período de 30 de agosto até 20 de setembro.

O objetivo é levanta e analisar os comerciantes ambulantes autorizados, bem como identificar as condições atuais de trabalho e atualizar os dados cadastrais dos trabalhadores. Não ratificar as autorizações anteriores comprovadamente irregulares, que não atendam mais à legislação. Também visa definir o número de autorizações disponíveis, para fase de cadastramento de novos interessados.

Quem não fizer o recadastramento terá a autorização cassada. A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado e, em nenhuma hipótese, ou em qualquer tempo, representará garantia ou permissão para permanecer exercendo a atividade. Isso só ocorrerá ao final e com publicação no Diário Oficial do Município. Não será aceita inscrição por procuração.

O ambulante deve pedir ainda a obtenção de autorização de seu auxiliar, se tiver, e no limite de um, apresentar junto com seus documentos originais, respectivas cópias. O auxiliar deverá acompanhar o titular na inscrição. Os documentos são: CPF, Identidade, título de eleitor (e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral), comprovante de residência em período não anterior a 60 dias ( podendo na ausência, apresentar declaração de residência ou de associação de moradores com firma reconhecida em cartório); se for portador de necessidade especial trazer comprovante da situação; certidão de antecedentes criminais da PF e Instituto de Identificação Félix Pacheco; se estrangeiro, comprovar regularidade de permanência no Brasil; foto recente de frente, sem cobertura, colorida, nas dimensões 5 x 7 cm.

O ambulantes também deverá levar cópia da inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) ou documento que comprove inscrição como Autonômo, atualizado e em situação ativa; cartão de autorização referente ao período de 2019/2020 (original).

Quem não levar qualquer um destes documentos, terá o pedido de recadastramento indeferido.

O trabalho do ambulante se dará no período das 7h às 19 horas, sendo autorizada a venda dos seguintes produtos: açaí com procedência, desde que mediante equipamento compatível, além dos utensílios e embalagens de consumo; salgadinhos embalados de fábrica com procedência; doces embalados de fábrica; tapioca, desde que fabricada com farinha de tapioca com procedência e apenas com recheio não perecível; bebidas e destilados; coco verde in natura ou em recipientes plásticos ou longa vida, entre comes e bebes.

Outros produtos são: óleo de bronzear, protetores solares e bonés; toalhas, esteiras e peças de vestuário de praia; pequenos brinquedos de plástico para uso na praia; tamancos e chinelos; bijuterias e artigos de artesanato e lembranças turísticas.

Todos os itens deverão possuir comprovação de origem, qualidade, identidade, procedência e atender a legislação pertinente. É proibida a utilização de embalagens de vidro. Os ambulantes sem ponto fixo só poderão vender, utilizando-se de tabuleiro, caixa térmica, cesta, caixa envidraçada, gradil ou cabideiro.

Os ambulantes com ponto fixo trabalharão no mesmo horário que os demais, podendo comercializar os seguintes produtos: bebidas em geral e destilados; coco verde; sanduíches prontos e embalados; pastéis e empadas; biscoitos e demais produtos similares; e sorvetes embalados. Todos devem possuir comprovação de origem, qualidade, identidade, procedência e atender a legislação. É proibido o uso de embalagens de vidro.

Fica autorizado o ambulante fixo o uso de 4 guarda-sóis e 16 cadeiras dobráveis de alumínio. Fica proibida a comercialização de módulos (mesas e cadeiras) e guarda sóis. Só poderá atuar com cartão de autorização expedido pela Secretaria de Ordem Pública. É concedido um cartão a cada autorizado, sendo este pessoal e intransferível. Deverá ficar em local visível ao público. Cada um poderá ter um auxiliar, desde que cadastrado.

A emissão de licença de ambulante de ponto fixo obedecerá o critério de idade, sendo dada a preferência ao candidato mais idoso. Fica proibido a comercialização de bebidas e outros em recipientes de vidro.

As inscrições devem ser feitas na Rua Presidente Craveiro Lopes, 153, no Barreto, no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img