Moradores da cidade de Niterói que ficarem sem luz por mais de quatro horas podem recorrer ao Procon municipal. A orientação é para registrar a falha da concessionária Enel. Justiça Federal concedeu uma liminar à Prefeitura de Niterói, determinando que a Enel restabeleça a energia em no máximo quatro horas.
Segundo texto, caso o problema não seja resolvido neste prazo, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária para comunicar o fato. De posse do número de protocolo fornecido pela Enel no ato da reclamação, o morador deve entrar em contato com o Procon municipal para fazer o registro da falta de energia.
A Defesa do Consumidor vai, em seguida, enviar o registro para a Procuradoria Geral do Município (PGM), que vai comunicar à Justiça o descumprimento da liminar e cobrar a aplicação de multa contra a Enel.
O morador de Niterói pode acionar o Procon imediatamente para fazer o registro contra a concessionária de várias formas: pelos telefones 3254-8593 e 99983-8256; no site www.procon.niteroi.rj.gov.br; ou pelos e-mails contato@sdc.niteroi.rj.gov.br e procon@niteroi.rj.gov.br. As pessoas podem comparecer no Centro de Atendimento ao Consumidor do Procon Niterói, na rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 481, no Centro, das 10h às 17h.