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Nova lei urbanística de Niterói é sancionada

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A nova Lei Urbanística de Niterói agora é realidade. O Diário Oficial do Município publicou nesta terça-feira, 21, a sanção da lei pelo prefeito Axel Grael, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, o zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras de licenciamento e de fiscalização da execução de obras. A nova legislação disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo de toda a cidade, de acordo com a Lei 3.385/2019 (Plano Diretor de Niterói).

O objetivo da nova Lei Urbanística é simplificar a legislação anterior, regulamentar o Plano Diretor de 2019, preservar o patrimônio cultural e ambiental e desenvolver a mobilidade urbana sustentável na cidade. Um dos destaques da nova legislação é o compromisso com a preservação do meio ambiente: mais da metade da área do município contará com conservação ambiental, fazendo com que 95% da cidade permaneçam como está hoje ou sejam protegidos pelas novas medidas.

Antes de ser votado pelos vereadores na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 221/2023 levou em consideração em 21 audiências públicas, sete oficinas participativas e duas consultas públicas com cerca de duas mil pessoas em cada uma. Por parte da Prefeitura, a aprovação da nova Lei Urbanística foi resultado do trabalho do procurador geral do município, Francisco Soares; do secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade, Renato Barandier; e do subsecretário Fabrício Arriaga.

Em relação ao texto aprovado em primeira discussão na Câmara, as principais alterações no Projeto de Lei via emendas, na segunda votação, foram as seguintes: na Praia de Piratininga, por exemplo, o Projeto de Lei previa a construção de até 6 andares, mas o Legislativo decidiu manter o padrão atual de 4 andares e permitir uso misto, residencial e comercial. Na Avenida Raul de Oliveira Rodrigues (Avenida 7), a proposta era permitir a construção de até 8 pavimentos. No entanto, foi aprovada emenda para construir até 4 andares, de uso misto, com a criação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), beneficiando os moradores da beira da lagoa.

Em São Francisco, a previsão inicial era de até 6 andares, mas a nova lei vai permitir a construção de 4. Em Charitas, na região das barcas, onde a previsão era de 10 andares, serão liberados 6 pavimentos. Já na área da Pedreira, o projeto permitiria 15 andares, mas foi acordada a construção de até 6 andares, de uso misto, com possibilidade de 45% de ocupação. Na Rodovia Amaral Peixoto, entre os bairros do Baldeador e Maria Paula, houve redução de 11 para 6 andares.

A nova legislação também institui a cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Esses recursos serão destinados para investimentos em habitação popular, infraestrutura e nas Zonas de Interesse Social (ZEIS). A nova legislação também prevê o uso misto (residencial e não residencial) em empreendimentos habitacionais de interesse social, assim como o retrofit neste tipo de habitação.

A nova legislação também cria novas Zonas de Proteção do Ambiente Cultural (ZEPAC), como o Canto de Itaipu e o entorno do Parque das Águas, onde houve redução de gabarito de 14 para cinco pavimentos. Também foi criada uma seção especial que garante o direito para as comunidades pesqueiras de serem consultadas sobre qualquer projeto que possa interferir na atividade.

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