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Novo Auxílio Emergencial pode começar no início de abril; entenda

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Durante transmissão ao vivo nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o novo Auxílio Emergencial pode começar a ser pago a partir de 04 ou 05/04. O decreto que regulamenta o benefício foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta sexta-feira (26).

De acordo com a Medida Provisória que institui a nova versão do benefício, terão direito a receber os valores quem for trabalhador informal de baixa renda e os inscritos em programas sociais como o Bolsa Família (caso o novo benefício seja mais vantajoso). Serão quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Em caso de mães solteiras, o valor chega a R$ 375. Já aqueles que não sejam casados e não tenham filhos, o valor cai para R$ 150. Outra novidade é que apenas um membro familiar poderá receber o valor – antes, eram dois membros aptos a receber o benefício.

A base de aptos a receber o benefício também diminuiu, quando comparado com o número de beneficiários no ano passado. A expectativa do governo é que 45,6 milhões de famílias recebam o novo Auxílio Emergencial. Em 2020, o programa teve 68 milhões de pessoas na base de recebedores.

O decreto não prevê a necessidade de uma nova inscrição para quem já foi beneficiário no ano passado. Para isso, o governo deve utilizar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Entretanto, os novos critérios deverão ser preenchidos para a habilitação do benefício.

O decreto prevê que trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) não vão poder solicitar o auxílio emergencial. Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, também ficará de fora do novo Auxílio Emergencial.

Receberão as parcelas do novo Auxílio Emergencial as famílias que tenham renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

Quem se inscreveu ao Auxílio Emergencial do ano passado mas não sacou as parcelas não poderão solicitar o novo benefício. A regra também vale para quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

Mais critérios – O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

*com informações da Agência Brasil

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