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Novo sistema de pagamento do ITD permite parcelamento em até 48 vezes

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Começa a valer, nesta terça-feira (02/05), o novo sistema de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) que permite aos contribuintes fluminenses pagarem o tributo em até 48 vezes; sendo que antes da mudança o parcelamento era entre quatro e 24 prestações.

A regra vale para todos os parcelamentos solicitados a partir dessa terça, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação do pagamento do ITD. Antes, o prazo ficava entre quatro e 24 prestações, dependendo de se o imposto estava vencido ou não e apenas para débitos gerados a partir de 2016.

O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais).

Outra novidade é que agora os pedidos de parcelamento podem ser feitos pela internet. O primeiro passo é preencher a declaração do imposto no Sistema de Declaração do ITD, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/. Em seguida, é preciso acessar o endereço atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br para solicitar o parcelamento. O contribuinte deverá acessar usando o Certificado Digital ou o login e a senha

A nova modalidade foi regulamentada pela Resolução 514, da Secretaria de Estado de Fazenda, e instituída pelo Decreto 48.468/23, do governador Cláudio Castro.

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