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Novos Guardas Municipais irão reforçar as ruas de Maricá

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Os 17 convocados para compor o quadro da Guarda Municipal de Maricá participaram da formatura, na manhã desta quinta-feira (08), no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), na Mumbuca.

De acordo com o secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Ten-Cel Júlio César Veras, antes de atuar nas devidas funções, os agentes passaram por treinamento. A partir de agora eles irão reforçar as ações da Prefeitura de Maricá, sobretudo neste momento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Durante o período de convocação, o secretário falou da importância no reforço dos quadros da guarda municipal.

“Convocamos os primeiros 17, diante da disponibilidade de vagas. O município precisa, há necessidade e demanda, nossa Guarda precisa de reforço, oxigenação e novos quadros”, pontuou o secretário.

MP quer convocação dos outros aprovados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo Niterói, ajuizou em fevereiro, uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Maricá. O MPRJ requer que a administração municipal nomeie, imediatamente, os 200 aprovados no concurso realizado para ingresso na Guarda Municipal, cujo edital foi publicado em outubro de 2019.

De acordo com a ACP, o governo de Maricá sustenta-se, de maneira equivocada, na Lei Complementar n° 173/20 para não realizar as nomeações. Porém, a legislação, que proíbe os entes federativos de aumentar despesas durante a pandemia do novo coronavírus, não se aplica ao caso em questão pois, desde 2019, há planejamento orçamentário para o ingresso dos novos guardas por meio da edição da Lei nº 312, que criou 200 vagas na Guarda Municipal.

Outro ponto abordado na ação é que, atualmente, a corporação atua em desconformidade com o percentual mínimo estabelecido pela Lei n° 13022/14, tendo sido esse, inclusive, um dos fundamentos para a realização do concurso. “Na situação atual, o Município tem carência de pessoal para recompor e adequar o efetivo de sua Guarda Municipal, todavia possui aprovados em concurso aptos a atender a essa demanda, restando pendente somente o ato de nomeação”, diz um dos trechos da ação.

Ainda segundo a ACP, por se tratar de função a ser preenchida exclusivamente por meio de concurso público, não nomear os aprovados significa recusa na prestação do serviço e risco à ordem pública, pois a Guarda Municipal sem agentes não pode promover suas funções e não pode ser substituída por agente temporário ou por ocupante de cargo em comissão.

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