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Operação Carnaval já registrou mais de 750 orientações contra Covid-19 em Maricá

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A Operação Carnaval 2021 realizada pela secretaria de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional de Maricá já realizou em três dias 181 notificações de trânsito, sete veículos apreendidos, três conduções de pessoas a Delegacia de Maricá (82ª DP), além de 753 pessoas orientadas quanto as medidas de prevenção a Covid-19 e 55 atendimentos a Disk Seop.

Ao todo 359 agentes da Guarda Municipal, da Secretaria de Ordem Pública (SEOP), além de Policiais Militares do Programa de Integração na Segurança de Maricá (Proeis Maricá). A ação começou na última sexta-feira (12).

“A secretaria de Ordem Pública junto com a Guarda Municipal e Proeis vem realizando ações desde o início do carnaval, que visam combater a aglomeração, orientando as pessoas, fiscalizar o não cumprimento do decreto em razão do carnaval em meio a pandemia”, explicou o secretário de Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Tenente Coronel Júlio César Veras.

Ainda segundo o chefe da pasta, algumas aglomerações foram percebidas e rapidamente desfeitas.

“Estamos não só esbarrando com as aglomerações, como também atendendo as demandas do Disk Seop, a população vem colaborando. Foram notificados inúmeros estabelecimentos comerciais, bares que insistem em realizar festas que não são compatíveis com o momento de pandemia que vivemos. Estamos atuando nos quatro distritos, sobretudo em Ponta Negra e Itaipuaçu”, pontuou.

Para denunciar basta ligar para o Disk Seop, através do telefone: (21) 96809-1516.

Decreto- O decreto municipal 652,  proíbe a realização de quaisquer atividades relacionadas ao carnaval em espaços públicos de Maricá. A medida foi tomada em razão de as aglomerações carnavalescas serem vetores do contágio pelo coronavírus e as proibições se aplicam para o período entre a meia-noite de 12 de fevereiro e as 6h do dia 22/02.

Festas, concentrações e desfiles de agremiações ou blocos carnavalescos não poderão ser realizadas. O decreto proíbe mesmo as atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos, bem como quaisquer outras atividades festivas e eventos comemorativos de carnaval em espaços públicos. Para a proibição, o texto considera como atividade festiva ou evento comemorativo qualquer atividade em espaço público que tenha música e bebida (alcoólica ou não) e que reúna mais de cinco pessoas.

Também os eventos em estabelecimentos privados, como bailes carnavalescos, estão proibidos pelo decreto, além do uso de carro de som, carro particular com projeção de som ou qualquer outro aparelho sonoro em áreas públicas.

Turistas, que costumam lotar a cidade durante o período do carnaval, deverão repensar seus planos, já que o decreto também veta a entrada de ônibus ou micro-ônibus de turismo na cidade e a realização de acampamentos nas áreas públicas de Maricá.

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