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Para receber o BPC, cadastro e atualização serão obrigatórios até o final deste ano

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A Secretaria de Assistência Social de Maricá convoca todos os idosos, acima de 65 anos, e pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para realizar o cadastro único ou a atualização até o dia 31 de dezembro de 2018. Lembrando que, quem não estiver incluso ou com a ficha atualizada no Cadastro Único no período estabelecido, poderá ter seu benefício suspenso, a partir de janeiro de 2019. Esta ação é determinada pelo Governo Federal através da Portaria Interministerial nº 5/2017, publicada na terça-feira (16/10/2018), no Diário Oficial da União.

Para fazer o cadastramento ou a atualização, o responsável pela família, que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O cadastro será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, portando os seguintes documentos: CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de renda de todas as pessoas da família, que residem na mesma casa (CNIS). Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único é importante ressaltar que devem atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço ou alteração na composição familiar.

O Cadastro Único é uma porta de entrada para mais de 20 programas sociais. É um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de todas as pessoas, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade por um longo período (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, a Carteira do Idoso e a Moeda Social Mumbuca.

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