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Prazo de validade: Alerj limita uso de royalties para pagamento da dívida estadual

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 11.010/2025, que autoriza a utilização de recursos de royalties e participações especiais do petróleo e gás natural, atualmente destinados ao Rioprevidência, para o pagamento da dívida estadual com a União. A norma, de autoria do próprio Executivo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial na última segunda-feira (27).

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a medida, mas limitou sua validade até 31 de dezembro de 2026.

Compensação de valores e limites de uso

Os recursos poderão ser utilizados por meio da compensação dos aportes feitos pelo Estado ao Rioprevidência nos últimos dez anos, que totalizam R$ 37,8 bilhões destinados a cobrir insuficiências financeiras do regime previdenciário.

Desses valores, será descontado o montante de R$ 4,9 bilhões já transferido em 2024 por meio do Decreto 49.292, restando cerca de R$ 32,9 bilhões disponíveis para remanejamento.

A lei estabelece que os valores compensados somente poderão ser aplicados no pagamento da dívida pública fluminense com a União. Segundo decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado deverá pagar cerca de R$ 5 bilhões ainda este ano. Para 2026, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) prevê R$ 12,33 bilhões em despesas com o serviço da dívida — valor que poderá ser reduzido caso o Rio adira ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que prevê a redução a zero da taxa de juros da dívida estadual.

Regras de equilíbrio financeiro

De acordo com a nova lei, a retenção de recursos do Rioprevidência só poderá ocorrer se houver receita suficiente para o pagamento das obrigações previdenciárias. O governo continuará obrigado a aportar valores necessários para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

O Executivo deverá publicar relatórios anuais com os valores compensados e a descrição das despesas quitadas com esses recursos.

Estrutura do Rioprevidência e novas regras

Criado pela Lei 6.338/2012, o Rioprevidência possui dois planos:

Financeiro – destinado ao pagamento das aposentadorias de servidores que ingressaram até maio de 2012, custeado com receitas de royalties e participações especiais.

Previdenciário – voltado às futuras aposentadorias, funcionando como uma poupança de longo prazo.

A nova legislação proíbe a retirada de ativos do fundo previdenciário, mas autoriza o uso de recursos do fundo financeiro para cobrir despesas com segurança pública e dívida com a União, sob controle da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e observando os princípios de responsabilidade fiscal e sustentabilidade atuarial.

Além disso, o Rioprevidência passa a ser obrigado a priorizar a aplicação das contribuições previdenciárias no pagamento integral da folha de pessoal ativo e inativo, utilizando receitas de royalties apenas de forma complementar quando necessário.

O Rioprevidência é a autarquia estadual responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários dos servidores dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), Ministério Público (MPRJ) e Defensoria Pública (DPERJ).

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