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Prefeita e três vereadores de Silva Jardim são cassados

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Foto: Divulgação / PMSJ

Durante sessão nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a cassação de Maria Dalva do Nascimento, a Cilene (SD), atual prefeita de Silva Jardim. Segundo a corte, ela e o cabeça de chapa, Wanderson Gimenez, o Anderson Alexandre (SD), que atualmente é deputado estadual, praticaram compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2016. A decisão prevê o imediato afastamento da atual prefeita e a convocação de novas eleições. 

Cilene foi eleita vice-prefeita em 2016 e assumiu após a renúncia de Anderson Alexandre, que concorreu à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O diploma de ambos foi cassado. Apenas Anderson teve a inelegibilidade sentenciada por oito anos, contados a partir de 2016.

Os vereadores Roni Luiz Pereira, Jazimiel Batista Pimentel e Adão Firmino de Souza também tiveram os diplomas cassados. Os políticos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Cada investigado no processo, que inclui ainda Flavio Eduardo da Costa Brito, foi condenado ainda a pagar multa no valor de R$ 53.205,00. De acordo com a decisão, durante a campanha eleitoral de 2016, a chapa de Wanderson Gimenez foi beneficiada pelo jornal Boa Semente, que publicava matérias “com viés tendencioso”. Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, o uso indevido dos meios de comunicação ficou configurado em reportagens que “ilustram com cristalina clareza o transbordamento da atividade jornalística”.

Por unanimidade, a Corte entendeu que o então prefeito e candidato à reeleição Anderson Alexandre praticou abuso de poder político por utilizar a estrutura da administração municipal em benefício da própria candidatura, além de colocar o seu grupo político em vantagem. “O esquema ilícito perpetrado pelos investigados inflou a estrutura governamental com o intuito de cooptar uma maior quantidade de eleitores”, argumentou a relatora, desembargadora Cristiane Frota. “Houve nítido intuito eleitoreiro da oferta de cargos públicos aos eleitores, já que não havia contrapartida na contratação”, disse a magistrada. “Muitas vezes, o eleitor era apenas mais um nome na folha de pagamento da Prefeitura, sem sequer comparecer ao órgão para exercer qualquer atividade”, concluiu a relatora.

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