Foi publicada no Jornal Oficial de Maricá especial desta quinta (21) a Lei 2.898/2019, que institui o programa “Bolsa Acadêmica”, e prevê o pagamento de incentivos pela Prefeitura de Maricá. Segundo a lei, poderão ser beneficiados com a bolsa alunos que cursam pós-graduação “latu sensu”, mestrado ou doutorado.
O texto prevê que, para receber o benefício, os alunos precisam estar regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas. Alunos de pós-graduação receberão os valores por até 18 meses, mestrandos por até 24 meses e doutorandos por até 36 meses.
Um dos requisitos previstos em lei é que receberão a bolsa, preferencialmente, os alunos que tiverem pesquisas e produtos relacionados à cidade de Maricá. Os produtos desenvolvidos em consequência do benefício da bolsa acadêmica serão de patente exclusiva do estudante e será concedida participação de lucros a fundo especifico, a ser regulamentado, com finalidade de financiamento do programa bolsa acadêmica.
Para permanecer no programa, o aluno precisará comprovar, semestralmente, a adimplência na instituição de ensino (frequência mínima exigida, aproveitamento e quitação das mensalidades – quando for o caso).
O valor da bolsa, bem como as demais regras para participação do programa, deverão ser regulamentadas pela Prefeitura de Maricá em até 60 dias.