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Prefeitura de Niterói divulga edital de cadastramento de vendedores ambulantes

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública divulgou nesta quarta-feira, 14, edital de cadastramento do comércio ambulante para quem queira trabalhar na Praça Tancredo Neves, no bairro de Maria Paula, na região de Pendotiba, no período noturno. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município.

Os ambulantes interessados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Niterói, para o cadastramento, referente ao triênio 2023/2025. A atividade só é permitida aos camelôs cadastrados. Quando o processo de cadastro for iniciado, serão levados em conta os seguintes pontos: regularidade, conveniência e oportunidade.

A inscrição é gratuita, sendo permitida apenas uma por interessado, e, em nenhuma hipótese ou em qualquer tempo, representará garantia ou permissão para permanecer exercendo ou passar a exercer a atividade no local, a não ser após o fim do processo administrativo e a emissão da autorização. No ato de inscrição, o ambulante deve comparecer pessoalmente, não podendo ser representado por outra pessoa.

O trabalhador deve pedir autorização também ao seu auxiliar, se houver e no limite de um, apresentar, juntamente com seus documentos originais, as respectivas cópias. Os documentos são: CPF; identidade; título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral; comprovante de residência emitido em período não anterior a 60 dias da data de inscrição, podendo, na ausência, apresentar declaração de residência com firma reconhecida em cartório; so for portador de necessidades especiais, comprovante de tal situação; certidão de antecedentes criminais oriundas da Polícia Federal e Instituto de Identificação Félix Pacheco; se estrangeiro, comprovante de regularidade da permanência no Brasil durante o período de vigência da autorização pretendida; duas fotos recentes de frente, sem cobertura, coloridas, nas dimensões 5 x 7 cm; cópia da inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) ou documento que comprove inscrição como Autônomo.

A não apresentação de qualquer um dos documentos acima mencionados dará ensejo ao indeferimento do pleito.
O período do trabalho será das 18h às 05 horas sendo autorizada a venda dos seguintes produtos: artesanato, souvenirs turísticos, flores e gêneros alimentícios. Fica proibido a venda de bebidas em recipiente de vidro, bem como a utilização de botijão ou botijas de gás ficando o autorizado obrigado adequar-se a padrão elétrico para os equipamentos.
Serão disponibilizadas três vagas para o exercício do comércio ambulante noturno na praça Tancredo Neves. Havendo mais participantes para o processo de cadastramento do que de número de vagas, será feito um sorteio com data a ser publicada pela Secretaria de Ordem Pública.

Os requerimentos para cadastramento deverão ser protocolados na Secretaria, na Rua Presidente Craveiro Lopes, 153, no Barreto, no período de 19 a 29 de julho, das 09h às 11h e das 13h às 16h.

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