Diante da recente decisão da Primeira Vara Federal de Niterói, que determinou a retirada dos 11 quiosques da orla da praia de Icaraí, a prefeitura resolveu assumir a administração da orla e das praias da cidade. Para isso, o prefeito Axel Grael assinou decreto criando grupo de trabalho para criação do projeto de gestão integrada de orlas do Município. A medida foi publicada na edição desta terça-feira, 18, do Diário Oficial do Município.
O decreto segue o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que autoriza a União transferir ao Município a gestão das orlas e praias, além da cláusula 3ª, do termo de adesão de transferência, que prevê a necessidade de elaboração de um plano de gestão integrada da orlas municipais, para exploração de serviços econômicos nas praias.
A medida considera ainda dever da prefeitura de buscar uma resolução proporcional à determinação judicial, observando todos os interesses individuais e coletivos envolvidos. De acordo com o decreto, há ainda a possibilidade, conforme cláusula sétima do termo de adesão, de cessão temporária a terceiros, conforme a lei 9.636/1998.
O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: As secretarias municipais de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, que presidirá o GT; a de Urbanismo e Mobilidade; de Ordem Pública; Esporte e Lazer; Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão; Governo e Fazenda; Niterói, Empresa de Lazer e Turismo (Neltur).
O GT deverá apresentar no prazo de 60 dias um projeto de plano de gestão integrada de orla. Está prevista ainda uma audiência pública antes de sua apresentação para homologação e aprovação pela Secretaria de Patrimônio da União do Rio de Janeiro, podendo o prazo ser prorrogado em mais 30 dias. O grupo também vai elaborar no prazo de 40 dias um edital para requalificação da orla de Icaraí e projeto de construção de novos quiosques.
Será ainda avaliada a possibilidade de cessão temporária onerosa de estrutura não permanente na Praia de Icaraí, delegando-se ao GT as medidas necessárias para sua realização.
Deverá ser ouvida previamente a SPU acerca da possibilidade de cessão e/ou autorização de uso excepcional, que deverá manifestar sua aquiescência ou não oposição. Caberá à Secretaria de Meio Ambiente a gestão das orlas e praias e a nomeação de um comitê gestor.
A ação foi iniciada em 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município, uma vez que os quiosques não têm autorização formal da SPU. Na época, o MPF argumentou que os quiosques não atendiam aos parâmetros exigidos pela União, obtendo a reforma da sentença de primeira instância.