Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Governo do Estado a lei nº 7990/2018, que proíbe a cobrança de multa em decorrência de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma fatura de cobrança dos serviços – sejam eles luz, água ou gás. Objeto de grande reclamação na cidade, o TOI é o instrumento utilizado pelas concessionárias para a aplicação de penalidades após constatação de eventuais irregularidades nos medidores de consumo e já vem sendo alvo de atuação do Procon Maricá. O órgão, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, intermedia acordos entre consumidores e empresas e com a nova lei ganha força, já que o embasamento jurídico permite atuação municipal na defesa do consumidor maricaense.
De acordo com a coordenadora do Procon Maricá, Angélica Spindola, o objetivo da lei é o pagamento, em separado, do serviço e da multa, para que o consumidor tenha o direito de contestar os valores. “A nova lei proíbe as concessionárias de realizarem suspensões ou interrupções do serviço na falta do pagamento do TOI. Agora as faturas de serviços e da multa por TOI devem vir em boletos separados”, explicou.
Alan Novais, secretário de Desenvolvimento Econômico, comentou a importância da lei para abalizar, ainda mais, o trabalho do órgão municipal. “O Procon Maricá recebe, dia após dia, inúmeras reclamações referentes a esse tipo de problema. Já temos o costume de agir intermediando acordos entre os consumidores e as concessionárias. Em vários casos, a cobrança é abusiva. A lei reforça a atuação do Procon e facilita a vida do consumidor”, afirmou.
O texto da lei prevê que as empresas que descumprirem a determinação serão punidas com multa cem vezes maior o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em Maricá, a concessionária de energia elétrica Enel é campeã de reclamações de multas indevidas de TOI. Em vários casos, a cobrança embutida na fatura de serviços não é, sequer, discriminada no boleto de pagamento. Segundo o órgão municipal, em média, 60% das reclamações são referentes à multa aplicada pelas concessionárias irregularmente.
A coordenadora do Procon Maricá Angélica Spindola afirmou que, desde que assumiu o comando do órgão, as demandas contra a Enel cresceram de forma exponencial. “A própria ouvidoria da Enel notou um aumento de 314% nas solicitações desde que assumimos o comando do Procon Maricá. Isso é resultado do reconhecimento do consumidor, que vê em nós um órgão capaz de defendê-lo nessa relação de consumo”, comentou.
O consumidor que se sentir lesado por cobranças indevidas de concessionárias de serviços deve realizar a denúncia através do telefone (21) 2634-1342, por WhatsApp através do número (21) 96831-0475, por mensagem na página www.facebook.com/proconmarica ou diretamente na sede, localizada no prédio dos Serviços Integrados Municipal (SIM), localizado na Rua Álvares de Castro, 2525 – Centro, das 8h às 17h.