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Procon se coloca a disposição de clientes da Enel após falta de energia prolongada

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As autoridades da área de defesa do consumidor estão de olho nas quedas de energia elétrica, que afetaram alguns bairros de Niterói, São Gonçalo e Maricá, desde terça-feira (12).

A interrupção do fornecimento teve impacto negativo nas cidades, por mais de 24h, e gerou transtornos para milhares de consumidores. O problema, identificado pela Enel Rio, concessionária responsável pelo serviço, teve origem em uma falha na subestação de Alcântara, comprometendo o fornecimento de energia elétrica em diversas localidades da região.

A SEDCON informa que as concessionárias de energia elétrica devem informar aos consumidores, por escrito e dentro de até 30 dias, as datas e horários das interrupções no fornecimento de energia, detalhando eventuais falhas corrigidas. Em casos de interrupção prolongada de energia, o consumidor tem o direito de solicitar um desconto proporcional ao tempo em que ficou sem energia. A concessionária tem o prazo de até dois meses para aplicar o crédito na fatura do consumidor, conforme os critérios estabelecidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em caso de danos materiais decorrentes da queda de energia, como a queima de eletrodomésticos ou perda de alimentos perecíveis e medicamentos que exigem refrigeração, a distribuidora é responsável pela reparação, devendo ressarcir os consumidores. O consumidor deve entrar em contato com a empresa, fornecendo informações como data e horário do incidente, descrição do dano e nota fiscal do equipamento afetado. 

 Conforme a Resolução 1.000 da ANEEL, em casos de danos a equipamentos essenciais, como os usados para armazenar alimentos ou remédios, a distribuidora tem o prazo de até 1 dia útil para verificar o problema. Para outros tipos de equipamentos, o prazo é de até 10 dias. Após a análise, o ressarcimento deve ser feito no prazo de 20 dias, podendo ser através da substituição ou conserto do equipamento danificado. 

O Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, e o Presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, reforçam que o fornecimento de energia elétrica é um direito fundamental e deve ser garantido de forma adequada, eficiente e contínua. “Em situações de falhas no serviço, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como buscar reparação. A SEDCON e o PROCON estão à disposição para assegurar que esses direitos sejam respeitados”, afirmou Fonseca. 

 Em caso de não cumprimento por parte da concessionária, o consumidor pode registrar uma reclamação junto à SEDCON ou ao PROCON-RJ para garantir o atendimento de suas demandas. 

Se o consumidor não receber uma resposta satisfatória ou o problema persistir, pode formalizar uma reclamação através do Fala Consumidor (canal de atendimento da SEDCON) pelo WhatsApp: (21) 99336-4848, telefone: 0800-2020143 ou e-mail: atendimento@sedcon.rj.gov.br, ou pelo PROCON-RJ, telefonando para o 151 ou pelo site www.procononline.rj.gov.br 

Nota da Enel

A Enel Rio informou que normalizou o fornecimento de energia para a totalidade dos clientes afetados pela ocorrência na subestação de Alcântara.

Desde os primeiros minutos após a ocorrência, a empresa mobilizou todos os recursos necessários, incluindo um efetivo de 60 equipes em campo que atuou ininterruptamente até a normalização do fornecimento para todos os clientes.

No início da tarde de quarta-feira (13), a empresa já havia restabelecido o fornecimento de energia para 100% dos consumidores afetados por uma falha na linha de distribuição de alta tensão que abastece parte do sistema nos municípios de Niterói e São Gonçalo.

A empresa esteve com autoridades da região para priorizar e garantir o abastecimento dos serviços essenciais. A Enel segue com reforço de equipes em campo para eventuais ocorrências causadas pelas chuvas na região da subestação.

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