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Profissionais da Cultura podem ter benefício de R$ 500 por três meses em Niterói

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A Câmara Municipal de Niterói aprovou na noite de quarta-feira (24), em primeira votação, o projeto de Lei que concede aos profissionais da área da cultura um benefício de R$ 500 por três meses. Além disso, o projeto também abrange Coletivos e Instituições Culturais com auxílio financeiro de R$ 1.500 por três meses.

Segundo o projeto de lei, os beneficiários deste programa deverão estar cadastrados na Secretaria Municipal das Culturas e ou nas suas instituições vinculadas, em particular a Fundação de Arte de Niterói (FAN), até o dia 30/04/2020.

Neste casos entende-se como profissionais as pessoas físicas que tenham como atividade principal sua atuação no campo cultural ou na cadeia econômica da cultura que estejam sem trabalho em decorrência da situação da atual epidemia e que residam na cidade de Niterói, a saber: profissionais intermitentes, informais, freelancers, autônomos ou congêneres e desempregados.

A lei estabelece que não terão direito aos benefícios os trabalhadores que sejam servidores públicos, ainda que aposentados; sejam pensionistas de servidores públicos; sejam sócios de sociedades empresárias ativas; sejam politicamente expostas ou tenham sido beneficiados por outro programa do Município de Niterói de combate aos impactos econômicos do Coronavírus.

Coletivos e Instituições Culturais

Já para os Coletivos e Instituições Culturais, é necessário que exerçam atividades produtivas, sociais ou comunitárias no setor cultural e que possuam cadastro no Município.

Quando a lei cita coletivo se refere a comunidade, grupo, núcleo social comunitário, rede e movimento sociocultural com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em seus territórios e que comprovadamente seja de Niterói.

No caso de Instituição Cultural seriam empresas sediadas em Niterói, com finalidade prioritariamente cultural que desenvolvam e articulem atividades culturais em seus territórios – pontos de cultura, teatros, escolas de música, setor de eventos, dança e artes, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura, museus, bibliotecas comunitárias, livrarias e sebos, espaços culturais, centros artísticos e culturais, comunidades quilombolas e outros espaços artísticos.

Não poderão participar do benefício do Programa os Coletivos e as Instituições Culturais que possuam servidores públicos, ainda que aposentados, entre seus dirigentes; pensionistas de servidores públicos, entre seus dirigentes; pessoas politicamente expostas entre seus dirigentes e que tenham sido beneficiados por outro programa do Município de Niterói de combate aos impactos econômicos do Coronavírus.

Segundo o vereador Leonardo Giordano (PCdoB), autor do projeto de lei, justificou a medida mostrando que a cidade de Niterói é referência na cultura nacional.

”Nossa cidade é uma das grandes referências em cultura no Brasil graças a união entre artistas e poder público, a pandemia e o isolamento social foi um duro golpe para esses trabalhadores”, disse.

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