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Aprovado novo Refis do RJ com perdão de até 95% em juros e inclusão de multas de trânsito

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei complementar que institui um novo Refis estadual, programa de renegociação de dívidas tributárias. A medida, proposta pelo governador Cláudio Castro, prevê a regularização de débitos ocorridos até 28 de fevereiro deste ano, inscritos ou não em dívida ativa. O texto agora segue para sanção do Executivo.

A expectativa é que o programa ajude o governo a arrecadar até R$ 3 bilhões, que serão usados para reduzir pendências com a União.

Apenas uma emenda acatada pela CCJ

Durante a tramitação, foram apresentadas 127 emendas, mas apenas uma foi incorporada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A alteração — de número 113 — impede o uso de créditos de precatórios adquiridos de terceiros para quitar dívidas com o Estado, permitindo apenas o uso de créditos próprios do devedor.

Apesar da resistência da oposição, especialmente do deputado Luiz Paulo (PSD), que criticou a manutenção quase integral do texto original, ele conseguiu aprovar uma emenda por destaque em plenário. O deputado André Corrêa (PP), presidente da Comissão de Orçamento, também teve uma proposta incorporada ao texto final.

Multas de trânsito e do TCE também poderão ser renegociadas

Entre os destaques aprovados está a inclusão de multas de trânsito estaduais vencidas até a data de publicação da lei. Elas poderão ser quitadas com os mesmos benefícios previstos no Refis: parcelamento com desconto de juros e multas, com parcelas mínimas de R$ 100.

Outra mudança amplia o alcance do programa para permitir a renegociação de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a servidores e gestores públicos.

Principais pontos do novo Refis:

  • Descontos de até 95% sobre juros e encargos para pagamentos à vista;
  • Parcelamento com abatimentos proporcionais à entrada e ao número de parcelas;
  • Uso de precatórios próprios para abatimento da dívida;
  • Inclusão de multas de trânsito estaduais e multas do TCE, com direito a parcelamento e descontos.
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