A partir de agora, empresas podem contribuir com projetos culturais no estado. Graças ao Programa Empresa Amiga da Cultura, cuja lei, de número 9.980/23, foi sancionada nesta sexta-feira, 17, pelo governador Cláudio Castro e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado. O autor da proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) foi o deputado estadual Dr. Sérginho.
De acordo com o texto, as empresas vão poder dar suporte direto a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e pelo Conselho Estadual de Cultura, bem como doar materiais e realizar obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas às manifestações culturais.
As companhias cooperantes podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas, desde que não haja prejuízo à imagem do respectivo bem ou projeto cultural a critério do Conselho Estadual de Cultura.
“Valorizar a cultura é essencial porque ela nos dá identidade e nos ajuda a forjar nosso caráter, de modo que os valores que compartilhamos em nossas comunidades e grupos sociais nos dão o sentido de pertencimento a um grupo”, justificou Dr. Serginho.
Hoje, as empresas podem patrocinar eventos culturais via a Lei Rouanet. Por meio de incentivo fiscal, o governo federal estimula empresas e pessoas físicas a apoiarem o setor cultural. Parte do dinheiro que iria para o Imposto de Renda pode ser usado para patrocinar os eventos que recebem a chancela da Lei Rouanet.
Existe ainda a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, que é dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no estado do Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado. Os projetos que visam obter patrocínio através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura deverão se inscrever no Sistema Desenvolve Cultura, criado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC-RJ).