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Projeto de doação de refeições não vendidas é aprovado

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O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. O texto, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), segue agora para sanção presidencial.

Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável.

A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei. Também poderá ser realizada por entidades religiosas.

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