Eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral agora têm a opção de emitir e pagar suas multas pela internet, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral. As multas são aplicadas a quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou para trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo estabelecido pelo Artigo 8º do Código Eleitoral. Ao efetuar o pagamento, o eleitor regulariza sua situação.
O serviço para quitar as multas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), e pode ser acessado a qualquer momento.
As pendências podem ser consultadas na seção de “Autoatendimento eleitoral” no site, na aba de Serviços Eleitorais. De acordo com o TSE, não é necessário comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação é feita automaticamente por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja realizado por PIX ou cartão de crédito, a quitação é feita de forma automática em questão de segundos.
Segundo o Código Eleitoral, eleitores que comprovarem incapacidade financeira para pagar as dívidas eleitorais estarão isentos do pagamento de multas. No entanto, é necessário apresentar comprovação de vulnerabilidade socioeconômica à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, conforme estabelecido pela Lei nº 7.115/1983, que trata da prova documental.
O TSE também esclarece que, se o título de eleitor estiver na situação “cancelado” devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação, desde que não haja outras restrições. Essas operações podem ser realizadas por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Para mais esclarecimentos, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral responsável pelo título ou com o cartório do novo domicílio eleitoral.
Para obter quitação eleitoral, além de pagar eventuais multas, o cidadão deve estar em dia com o voto, ter justificado suas ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades, como ser mesário. Além disso, o eleitor não pode estar enquadrado em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa ou alistamento para o serviço militar obrigatório.
A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não possui inscrição eleitoral, teve a inscrição cancelada mesmo com certidão de quitação eleitoral, possui inscrição suspensa ou teve seus direitos políticos suspensos. Essas situações também podem impossibilitar a obtenção de um passaporte, de acordo com informações da Polícia Federal (PF).
*estagiária sob supervisão de Raquel Morais