A candidata à Prefeitura de Rio Bonito, Solange Almeida (PTC), teve o seu registro de candidatura indeferido pelo juízo da 32° Zona Eleitoral, em sentença divulgada no último domingo (25). A decisão ocorreu depois que um pedido de impugnação foi protocolado pelo partido Avante. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), a candidata tem o direito de recorrer para tentar reverter a decisão da Justiça Eleitoral, até que seja apreciado o recurso, a candidata pode continuar com seus atos de campanha.
Segundo o TRE, a decisão do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, cita que foi observado atos de improbidade.
“Conclui-se, então, pelo indeferimento do registro de candidatura em razão das condenações da requerente por atos dolosos de improbidade, que levaram a ocorrência de danos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, com a imposição de pena de suspensão dos direitos políticos”, sentenciou o juiz Pedro Amorim.
A candidata Solange se manifestou informando que as condenações por improbidade administrativa que sofreu preenche os requisitos cumulativos da lei, não sendo cabível interpretação para configuração de causas de inelegibilidade.
Pesquisa
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa Opinium, em Rio Bonito, mostrou que a candidata Solange Almeida (PTC) e o candidato Leandro Peixe (Republicanos) estão tecnicamente empatados na disputa pela prefeitura da cidade. LEIA MAIS