Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a lei que autoriza o Governo do Estado a reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos fármacos, de acordo com a Lei 9.367/21.
A lei permite que o governo envie à Alerj projetos de lei para igualar a alíquota de ICMS desses produtos conforme a já praticada pelo estado do Espírito Santo. Este processo é chamado de “colagem”, medida permitida pela Lei Complementar Federal 160/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre estados vizinhos.
A redução do tributo só poderá ser dada após a apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro, conforme a Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Rio ainda está submetido através de uma decisão do STF.
A lei vale para operações envolvendo produtos fármacos para humanos, testes rápidos, dermocosméticos e produtos destinados a tratamento de hipertensão arterial e glicose. “O Espírito Santo, com base no programa “Compete”, tem ICMS percentual de 1,1%, fazendo com que as empresas de fármacos se instalem nesse estado. Dessa forma, essa norma tem como finalidade a garantia de competitividade para as empresas que se encontram instaladas no Rio de Janeiro”, explicou o autor da lei, o deputado Marcelo Cabeleireiro (DC).