O fim de ano já está chegando, e junto dele, vem também o 13º salário para os contratados pelo regime CLT. O 13º pode ser pago em dezembro com o valor cheio ou em duas parcelas. A primeira parcela tem que acontecer até o dia 30 de novembro, podendo ser antecipada. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Em 2022, o salário adiantado cai em boa hora, já que tem três grandes eventos comerciais próximos: Copa do Mundo, Black Friday e Natal.
O ERREJOTA Notícias foi as ruas e questionou o que os trabalhadores pensam para o 13º. Claudemir Medeiros, é porteiro e tem 53 anos, e falou que pretende sanar as dívidas: “Olha, eu tô com um olho na Copa e um olho nas dívidas, mas acaba que tem que ter prioridades…”, confessa.
A atendente Maria da Glória Alves, de 52, começou a trabalhar há pouco tempo numa farmácia de Niterói e já contou do foco: “Olha, não vou receber muito, mas vai ser tudo para as contas que não são poucas”, revela. Vale lembrar que o valor a ser pago do 13° salário é calculado conforme o mês trabalhado, em frações superiores a 15 dias.
O economista e professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Gilberto Braga, conta uma solução para resolver as dívidas e ainda sobrar uma gordura.
“O ideal é pensar à longo prazo, principalmente para quem não tem o hábito de controlar as despesas”, explica o economista e continua: “é necessário fazer pelo menos um orçamento que vá até depois do Carnaval”, completa.
Gilberto explica que este é um período que engana, porque tradicionalmente entra muito dinheiro – com 13º, férias e abonos – mas no próximo mês não cai o salário. Então, recomenda-se o planejamento com todos os gastos esperados até fevereiro, e desta forma ir ponderando.
No último ano, o pagamento do 13° salário injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao 13º?
O benefício deve ser pago a todos os trabalhadores no regime CLT. Além deles, têm direito ao pagamento os aposentados, pensionistas, trabalhadores afastados em licença-maternidade, por doença ou por acidente.