Os eleitores que, por algum motivo, não conseguiram comparecer ao primeiro turno das eleições municipais para votar precisam justificar a ausência ou pagar uma multa. Quem não ter votou no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno, já que as duas eleições são independentes.
Como Justificar? No dia da votação, o eleitor que estiver fora do município eleitoral, pode usar o aplicativo e-Título, que é gratuito e compatível com os sistemas operacionais iOS e Android.
Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, via postal ou no site “Sistema Justifica”.
Em qualquer uma das opções, é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência. A solicitação, então, será processada e avaliada. Excepcionalmente em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, o eleitor só poderá fazer a justificativa presencialmente em cartório em situações especiais.
Estou fora do Brasil. E agora? O eleitor que esteve fora do Brasil no dia das eleições municipais tem até 30 dias a partir da data que retornar ao país, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência. Para isso, pode utilizar o “Sistema Justifica” ou escrever uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou passagem que comprove o retorno.
Outra pessoa pode justificar no lugar do eleitor ausente? Sim, o requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral de inscrição do eleitor. Não é necessário apresentar uma autorização ou procuração para isso, mas o documento deve conter a assinatura do eleitor ausente. Já no dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar.
Perdi a eleição. Até quando posso justificar? Até 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno, e até 28 de janeiro de 2021 para o segundo turno. Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa.
Qual o valor da multa e como pagar? A multa pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.
Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.
O que acontece com quem não vota e não justifica? O cidadão fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir certidão de quitação eleitoral, o que o impede de obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o título poderá ser cancelado.