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SANCIONADA GRATUIDADE NO TRANSPORTE PARA ALUNOS DAS REDES FEDERAL E MUNICIPAL

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Foi sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, de quinta-feira (04/01), a Lei 7830/18, que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais por ônibus, barcas, metrô e trem, aos alunos das redes públicas municipal e federal de ensino.

A deputada estadual Rosângela Zeidan (PT) é uma das autoras da lei em conjunto com outros 37 deputados. A nova norma modifica a Lei 4.510/05, que definiu a gratuidade nos transportes intermunicipais para estudantes da rede pública estadual de ensino e pessoas com deficiência. A legislação determinava que o passe livre para alunos que estudam em instituições municipais e federais deveria ser regulamentado pelo Governo do Rio.

Com essa alternativa na lei, em maio deste ano, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) anunciou a suspensão da gratuidade para estudantes de escolas municipais e federais, o que afetaria cerca de 27 mil alunos fluminenses. A justificativa do governo era a crise financeira do Rio, já que o estado fazia o repasse dos valores das passagens. No entanto, a Justiça concedeu liminar suspendendo a decisão da Seeduc.

Segundo o texto, os institutos federais deverão controlar periodicamente as listas de alunos beneficiários. Além disso, a norma permite que o Governo do Estado busque junto à União uma forma de ressarcimento dos gastos com o transporte desses estudantes.

“Defendemos o passe livre para os alunos das escolas públicas, a exemplo da tarifa zero praticada em Maricá garantindo ônibus de graça para os moradores”, afirma Zeidan em sua rede social.

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