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São Gonçalo mantém medidas restritivas

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São Gonçalo manteve a flexibilização das medidas restritivas até o dia 26 de julho. A cidade segue na fase 1 de transmissão da covid-19, que representa baixo risco, de acordo com os indicadores epidemiológicos. 


Fica permitido, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local, a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, comício, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.


Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h. Provadores de roupa seguem autorizados a funcionar.


As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal.
Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal.


Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.


As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.
Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.


Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

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