Já foram definidas em decreto as datas e regras para retorno presencial das aulas nas escolas públicas e privadas de Saquarema. Anteriormente marcadas para agosto, a volta às escolas deverá acontecer mais cedo – ainda nesse mês de fevereiro.
Segundo o decreto 2.089/2021, publicado em edição extra do Diário Oficial de Saquarema no último final de semana, as escolas públicas da cidade iniciarão as aulas a partir de 22/02 de forma 100% remota. Já a partir de 01/03, as aulas passam a acontecer de forma híbrida, já que fica autorizado o retorno presencial desde que respeitado o limite de 50% da capacidade da escola.
“Nós temos o plano de retomada, criado por uma comissão. As escolas particulares aproveitaram esse planejamento e montaram os próprios planos”, pontuou Lucimar Vidal, secretária de Educação de Saquarema.
Já no caso das escolas privadas da cidade, as aulas começaram no dia 01/02 de forma 100% remota. No dia 22/02, elas poderão adotar a forma híbrida (presencial com até 50% da capacidade da escola). Já a partir de 01/03, as unidades escolares poderão adotar as aulas presenciais para 100% de seus alunos. Entretanto, vale frisar que a adoção do regime presencial de ensino é facultado à cada escola.
O decreto também prevê regras sanitárias a serem cumpridas pelas unidades de saúde para o retorno presencial. “A gente tem que deixar claro que estão tendo tomados todos os cuidados e medidas para que, principalmente as crianças, voltem a estudar com segurança”, disse a prefeita Manoela Peres.
Protocolos – Para a retomada das atividades presenciais, as unidades de saúde deverão adotar medidas de cuidado. São elas: utilização obrigatória de máscara de proteção por todos os todos os servidores, colaboradores, alunos e demais pessoas presentes nas unidades escolares durante todo o tempo de permanência; disponibilizar tapetes de higienização de calçados, bem como os insumos necessários para utilização efetiva dos tapetes; disponibilizar álcool em gel 70% em locais de circulação, bem como na entrada de ambientes administrativos.
Também é determinação o uso de termômetro digital infravermelho sem contato para aferir a temperatura dos alunos no momento da chegada e sempre que necessário; organização do mobiliário dos espaços de salas de aula e refeitório, garantindo o distanciamento de 1,5 metro de distância entre os assentos; além de marcação no piso para distanciamento das pessoas em refeitórios e para organizar o sentido da circulação de pessoas.
As escolas deverão afixar cartazes a respeito das normas para lavagem das mãos, obrigatoriedade do uso de máscaras, da higienização com álcool e manutenção do distanciamento, além de lacrar ou remover torneiras a jato que permitam contato direto entre a boca e o bebedouro. Esses equipamentos deverão ser substituídos por semelhantes que possibilitem a retirada de água por recipiente de uso individual (que poderá ser levado pelo aluno).
Por fim, os locais deverão ser higienizados com álcool 70% ou outro produto sanitizante. Devem ser higienizados pisos, paredes, superfícies de toque, mobiliários e equipamentos. Para as escolas públicas, a Secretaria de Educação já está tomando as medidas necessárias para a compra de insumos que garantam a biossegurança. Um processo licitatório já está em andamento. Devem ser comprados, de acordo com Lucimar, máscaras, álcool em gel, tapetes sanitizantes e termômetros digitais infravermelho.