Quem não usar máscaras de proteção facial em Saquarema poderá ser multado; é o que prevê o decreto 2.028/2020, publicado no Diário Oficial de Saquarema (DOS) nesta segunda (13). A multa mínima é de R$ 106,50.
Aquele que for flagrado descumprindo a regra receberá, inicialmente, uma advertência. Caso persista no erro, será multado em R$ 106,50 (se cidadão) ou R$ 400 (se empresário). Se, ainda assim, permanecer sem máscara, estará passível de medidas coercitivas para impedir a propagação de doença contagiosa. O empresário poderá ter o estabelecimento interditado. As multas estabelecidas serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.
O uso obrigatório de máscara na cidade já estava estabelecido desde 07 de maio, cujo decreto já estabelecia a possibilidade de multa, apesar de não regulamentar a punição. O novo decreto prevê que permanece obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção a todos os cidadãos que tiverem a necessidade de transitar em espaços públicos e em espaços particulares de acesso público.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. A determinação já está em vigor.