Foi definido nesta sexta-feira (29), o modelo do cartão do projeto Tarifa Solidária, criado pela Prefeitura de Saquarema. Foi alinhado também os próximos passos para a implantação, que tem como objetivo custear 50%da tarifa cobrada no transporte público.
A próxima etapa a ser realizada é o cadastro de todos os moradores no banco de dados do sistema de transporte. Assim, será possível emitir os cartões para cada usuário que queira participar do Tarifa Solidária. O controle da efetiva utilização do Programa Tarifa Solidária será validado diariamente através do sistema de bilhetagem eletrônica instituída por lei.
Com o projeto, o usuário que utiliza o ônibus duas vezes por dia, de segunda a sábado, economizará mais de cem reais por mês no orçamento.
Para receber o benefício, o usuário deverá se cadastrar perante o setor competente da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, nos pontos de cadastramento a serem divulgados pela Municipalidade, apresentando a seguinte documentação:
I- cópia e original da carteira de identidade;
II- cópia e original do CPF;
III- cópia e original do comprovante de residência no Município de Saquarema.
I- cópia e original da carteira de identidade;
II- cópia e original do CPF;
III- cópia e original do comprovante de residência no Município de Saquarema.
Serão aceitos como comprovante de residência um dos seguintes documentos emitidos até 180 (cento e oitenta) dias da data do requerimento de cadastramento no Programa Tarifa Solidária:
I- conta de luz;
II- conta de água;
III- conta telefônica;
IV- contrato de locação.
II- conta de água;
III- conta telefônica;
IV- contrato de locação.
Será aceito comprovante de residência em nome do usuário, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente até o
2º grau de parentesco, devidamente documentado. Em caso de não possuir nenhum comprovante de residência mencionado, o usuário poderá apresentar declaração de residência emitida pelo titular da unidade residencial e cópia do comprovante de residência da titularidade do declarante. Também poderá o usuário comprovar sua residência por declaração emitida por ele próprio, desde que acompanhada de um dos seguintes
documentos, emitidos no Município de Saquarema:
2º grau de parentesco, devidamente documentado. Em caso de não possuir nenhum comprovante de residência mencionado, o usuário poderá apresentar declaração de residência emitida pelo titular da unidade residencial e cópia do comprovante de residência da titularidade do declarante. Também poderá o usuário comprovar sua residência por declaração emitida por ele próprio, desde que acompanhada de um dos seguintes
documentos, emitidos no Município de Saquarema:
I- inscrição como eleitor na 62ª Zona Eleitoral de Saquarema;
II- cartão do SUS;
III- cartão cidadão;
IV- matrícula de filho na rede pública de ensino.
II- cartão do SUS;
III- cartão cidadão;
IV- matrícula de filho na rede pública de ensino.
A Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, no momento do cadastramento, fará também o cadastro
da biometria do usuário, preferencialmente facial, digital ou por outro meio tecnicamente adequado, para fins de controle da utilização do serviço.
da biometria do usuário, preferencialmente facial, digital ou por outro meio tecnicamente adequado, para fins de controle da utilização do serviço.