spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #73

spot_img
spot_imgspot_img

Servidores públicos de Niterói deverão ter reajuste salarial de 3,93%

spot_imgspot_img

Mais lidas

A Câmara Municipal de Niterói aprovou em sessão plenária nesta quarta-feira, 03, em primeira discussão, mensagem do Poder Executivo que concede reajuste aos servidores públicos municipais, além dos do Poder Legislativo, em 3,93%, retroativo a partir de 1º junho.  A medida beneficia os efetivos e os com cargo comissionado, além de inativos e pensionistas.

O índice de reajuste se aplica ao valor da remuneração mensal de 2023, à Gratificação de Produtividade dos Auditores Fiscais da Receita Municipal, Fiscais de Posturas, Obras e do Sistema Viário, além da Procuradoria dos Analistas e dos Técnicos de Procuradoria.

Os valores do auxílio-transporte e do abono-refeição serão reajustados conforme o mesmo percentual. O abono refeição será devido ao servidor cuja remuneração seja até R$ 3.712,38.

Reajuste beneficia também servidores da Câmara Municipal de Niterói/Foto: Sérgio Gomes/Câmara Municipal de Niterói

Segundo justificativa apresentada pelo prefeito Axel Grael, o projeto visa contemplar a necessária recomposição salarial diante das perdas inflacionárias no período. O reajuste é exatamente igual a inflação acumulada no período, respeitando a legislação eleitoral, que não permite aumento de salário do funcionalismo em época de eleições.

Gratificação dos servidores

Os vereadores também aprovaram em primeira discussão, mensagem executiva que cria a Gratificação Permanente de Transição de Regimes (GPTR). Têm direito a ela os funcionários públicos que recebam o adicional de tempo integral por 730 dias ou mais; tenham ingressado no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003.

A base de cálculo da gratificação será equivalente ao valor da última parcela recebida pelo servidor a título de adicional de tempo integral, podendo fazer jus à 100% ou 50% da Gratificação, a depender do tempo de percepção do adicional pelo servidor.

Receberão a gratificação em 100% os que receberem adicional por tempo integral por mais de 1.825 dias e 50% os que recebem o adicional entre 730 e 1.825 dias. A Gratificação terá natureza permanente e não será computada nem acumulada para fins de concessão de outras gratificações ou vantagens decorrentes.

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img