Após receber denúncias de aglomeração e realização de evento irregular, a prefeitura de São Gonçalo interrompeu um evento em um bar na Avenida Doutor Eugênio Borges, no bairro Engenho do Roçado. A ação foi realizada de forma conjunta entre Secretaria de Ordem Pública e Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, na madrugada de sexta-feira para sábado (27). O estabelecimento foi interditado.
As equipes da prefeitura flagraram cerca de mil pessoas no local. Houve princípio de tumulto e correria de participantes do evento, que estavam aglomerados e sem máscara, descumprindo as medidas restritivas previstas no decreto municipal 108/2021, com normas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O espaço onde acontecia o evento chegou a ser demarcado com cercas, além de utilizar tendas, mesas e cadeiras na frente do estabelecimento.
“Vivemos um momento em que precisamos preservar vidas. Por determinação do prefeito Capitão Nelson, seguiremos com as ações de fiscalização para combater aglomerações e eventos irregulares durante a vigência do decreto”, disse o secretário de Ordem Pública, Major David Ricardo.
Além do descumprimento das medidas sanitárias, o estabelecimento funcionava em horário proibido pelo mesmo decreto, que prevê funcionamento de bares com atendimento presencial no horário de 11h às 21h e também proíbe a realização de eventos que envolvam aglomeração de pessoas. O estabelecimento foi interditado e o responsável pelo bar foi notificado pela Vigilância Sanitária, pelo descumprimento do decreto. A subsecretaria de Fiscalização de Posturas apreendeu bancos, mesas e cadeiras que estavam de forma irregular em via pública.
A Prefeitura dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.
Decreto – O decreto municipal 108/2021, detalha medidas restritivas de proteção à vida no combate à covid-19 e segue em vigor até o dia 05/04.
Pelo decreto, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.