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Síndicos não poderão restringir o uso de áreas comuns e proibir ‘festas’ exclusivas de moradores

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O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (11) nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Entre os artigos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.

O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos os vetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Outros artigos que foram vetados são: o que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o artigo que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.

Além desses, foi vetado o artigo que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.

O presidente vetou também os artigos que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos e o artigo que determinava ao Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.

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