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STF tira da pauta de julgamento partilha dos royalties do petróleo

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Após pressão da Frente Parlamentar em Defesa da Soberania Nacional, Contra a Privatização da Petrobras e em Defesa do Pagamento dos Royalties de Petróleo para o Estado do Rio e seus Municípios, o Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamentos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que poderiam alterar drasticamente o modo de partilha dos recursos provenientes dos royalties do petróleo no país.

O adiamento do julgamento aconteceu após atuação da presidente da Frente Parlamentar, Dep. Est. Zeidan Lula, e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Dep. Est. André Ceciliano (ambos do PT). No ofício enviado ao Ministro Dias Toffoli (presidente do STF), os parlamentares pontuaram que o Estado e municípios tomaram medidas que terminaram por refletir nas receitas públicas, que foram reduzidas de maneira drástica, embora os gastos tenham aumentado em virtude das ações tomadas na área de saúde e para mitigar a grave crise econômica resultante da pandemia.

“Diferentemente de outros temas, cuja urgência garante inclusive o julgamento em sessão virtual, a ação dos royalties não tem esse fundamento, pelo contrário, o adiamento neste momento não modifica situações jurídicas hoje existentes e que ainda carecem de maior debate técnico antes de serem modificadas”, acredita Zeidan.

Para o presidente da Alerj, a retirada dos royalties do petróleo é catastrófica. “Qualquer movimento no sentido de tirar recursos do Rio, ainda mais neste momento tão delicado de pandemia de Covid-19, seria um desastre sem tamanho”, pontuou. Ceciliano também lembrou que o estado vem sofrendo um profundo processo de esvaziamento econômico.

Os deputados também solicitaram que fosse levado em conta para o adiamento as instruções para o isolamento social e a quarentena, o que dificulta o deslocamento de pessoas e o acompanhamento presencial dos julgamentos.

Atualmente, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) aguardam julgamento; 4.918-DF, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Rio, e 4.917-DF, ajuizada pelo Governo do Estado. Ambas foram em 2013 e questionam diretamente a destinação dos recursos decorrentes da atividade econômica petrolífera no estado.

A ação impetrada pelo Estado questiona a lei federal 12.734/2012, que determinou a partilha dos royalties entre todos os estados, produtores e não produtores do mineral. O argumento do estado de inconstitucionalidade da lei baseia-se no fato de que a Constituição vigente, quando da sua promulgação, restringiu a cobrança de ICMS sobre o petróleo garantindo que, em troca, os estados e municípios produtores receberiam uma participação, denominada royalties, por sua exploração. Tal lei, portanto, estaria contrária ao texto constitucional. A ação movida pela Alerj questiona a mesma lei, abordando o aspecto da quebra do pacto federativo, já que, segundo a ação, a lei subtrai propriedade do estado.

A lei questionada está com seus efeitos suspensos por liminar concedida pela ministra Carmen Lúcia, o que faz com que esteja vigente o que é preconizado pela Constituição de 1988. O julgamento do mérito das duas ações de inconstitucionalidade seria em 29/04. Com o adiamento, a liminar segue em vigor.

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