spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #72

spot_img
spot_imgspot_img

STF valida concurso de 2008 da Educação de Niterói, mas prefeitura não chama aprovados

spot_imgspot_img

Mais lidas

Em 7 de julho de 2022, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, rejeitou recurso extraordinário impetrado pela Prefeitura de Niterói e validou resultado do concurso público da Educação, realizado em 2008, em que foram aprovados 200 candidatos para trabalharem nas 93 escolas da rede pública municipal. Passados mais de seis meses, o Poder Executivo ainda não chamou os concursados, trabalhando com profissionais em regime de contratação temporária. A validade do concurso era até maio de 2010.

Diz a decisão do ministro, relator do processo no STF: “O pleito de reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Niterói não merece prosperar, vez que o decreto que autorizou a aludida contratação temporária de professores foi subscrito pelo então prefeito. A categoria dos servidores públicos temporários configura agrupamento excepcional dentro da classe geral dos servidores públicos, com previsão no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, o qual prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O acervo probatório carreado aos autos revela que o número de servidores efetivos afastados por motivo de licença foi de apenas 05 professores, o que não justifica a pretensão da parte ré de contratar temporariamente 200 professores, com preterição dos aprovados em certame com prazo de validade vigente.”

Diz ainda a decisão de Mendonça: “A Administração Municipal tomou posse no início do ano de 2009 e por certo teve tempo hábil de planejar e dimensionar a real necessidade de profissionais, considerando os afastamentos e as matrículas de discentes, de forma a prestar o serviço público sob comento aos munícipes, com a observância do comando constitucional de obrigatoriedade da realização de concurso público, como regra, sem a preterição dos concursados regularmente aprovados”. Em 2009, o prefeito era Jorge Roberto Silveira (PDT), que governou até 31 de dezembro de 2012.

Acrescentou ainda o ministro: “Por sua vez, não há, no caso, ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois cumpre ao Judiciário, quando provocado, prestar a tutela jurisdicional pleiteada, com observância das normas e princípios consagrados no ordenamento jurídico pátrio, em especial na Constituição da República.”

Lembra o ministro que contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados.  “No recurso extraordinário, movido com fundamento no art. 102, inc. III, al. “a”, da Constituição da República, o Município de Niterói aponta a violação dos arts. 2º, 37, inc. IX, e 167, incs. I e II, da Constituição da República. Diz contrariado o princípio da separação de Poderes. Afirma atendidos os requisitos autorizadores da contratação por necessidade temporária, não tendo ocorrido preterição quanto aos candidatos aprovados em certame público”. A prefeitura argumentou no recurso que a decisão do TJ implicaria despesas sem prévia dotação orçamentária, desequilibrando as contas públicas.

Em sua decisão, Mendonça explicou que não houve violação de nenhum artigo da Constituição. Lembrou que a CF estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público.

“Neste tema o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a validade da contratação temporária está sujeita à comprovação dos seguintes requisitos: a) a excepcionalidade esteja prevista em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e e) esteja configurada a indispensabilidade da contratação. (…) No caso, o Tribunal (…) destacou que não foi evidenciada a necessidade excepcional e que as contratações temporárias excederam o número de professores efetivamente afastados, ultrapassando o limite quantitativo previsto do Decreto municipal nº 10.675, de 2010, consignando a ilegalidade do procedimento adotado pela Municipalidade.”.

“Constata-se, ainda, que as contratações excederam o limite do Decreto Municipal n. 10.675/10 que previa a contratação de 150 professores nível I e 50 professores nível II. Os réus juntaram documentos que comprovaram o afastamento de cinco professores de suas atividades laborativas (fls. 359/457), mas deixaram de justificar a contratação de 200 deles”, lembrou a decisão de Mendonça.

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe) de Niterói denuncia que a prefeitura está protelando a convocação dos concursados, em clara desobediência à decisão do STF.

“A causa pela chamada de concursados de 2008 já está ganha, com trânsito em julgado. Porém, o governo está se aproveitando das peculiaridades da execução de ordem judicial contra a Administração Pública (a depender da postura do réu é quase um novo processo) para seguir enrolando, protelando. Nosso Jurídico já peticionou a primeira instância (para onde vai a execução) pelo cumpra-se, pedindo a chamada dos concursados, e ao invés do governo colaborar, tem peticionado coisas absurdas, no sentido de enrolar, empurrar pra frente sine die. Isso com a Rede precisando de profissionais, e sendo uma causa de 12 anos e já ganha em definitivo. Já pedimos audiência específica, política e técnica, com o governo e procuradorias (FME e Prefeitura) para tentar construir uma mediação e, assim, as chamadas, e o governo não responde. É um absurdo sem tamanho. O governo tem que ser politicamente responsabilizado, pois a enrolação é só perseguição política aos concursados de 2008”, afirmou Thiago Melo, coordenador do Sepe-Niterói.

“O município alega irregularidades para não nos dar posse. Falta professor nas escolas e o “município rico” nada faz. Nós somos por volta de 200 professores”, contou a professora Alexandra Alencar, que já atuou em duas gestões do Sepe-Niterói.

Em 2010, o Sepe entrou com ação na 10ª Vara Cível de Niterói, que deu ganho de causa ao sindicato. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, mas, em 18 de julho de 2015 rejeitou o colegiado do órgão rejeitou o curso por unanimidade. Ao mesmo órgão, a prefeitura recorreu outras quatro vezes, sempre perdendo. Em dezembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu ir contra a Prefeitura até o processo chegar ao STF em 2018.

Vereador Tulio promoveu audiência com pais de alunos sobre falta de vagas.

No último dia 13 de fevereiro, o vereador Professor Túlio Mota (PSOL) promoveu audiência pública na Câmara Municipal, sobre o tema, com a presença dos profissionais aprovados no concurso e pais de alunos.

“Foi uma importante vitória dos educadores, que viram seus direitos como concursados aprovados serem desrespeitados por uma política de contratação por parte do governo Rodrigo Neves. Nosso mandato agora atuará para a efetivação dessa decisão e para a abertura de um novo concurso para a educação de Niterói, que vem sofrendo com a falta de vagas para alunos e a necessidade urgente de ampliação da rede, além da falta de professores de apoio”, afirmou Túlio.

Fundação Municipal de Educação diz que ainda não foi notificada da decisão do STF.

Procurada, a Fundação Municipal de Educação informou que não foi notificada da decisão, mesmo depois mais de seis meses.

Fotos: Divulgação

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img