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Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros vence em outubro

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Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre os dias 05 e 09 de outubro. 

É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.

Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

E-mail: taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br
Tels: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950

Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 16h30

Taxa de Incêndio – A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção – Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Importante:

Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.

Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.

Exercício 2019

IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXA ÁREA VALOR
A Até 50m² (*) 32.15
B até 80m² 80.38
C até 120m² 96.45
D até 200m² 128.60
E até 300m² 160.75
F acima de 300m² 192.90
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXA ÁREA COTA ÚNICA PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 PARCELA 4 PARCELA 5
A até 50m² 64.30
B até 80m² 96.45
C até 120m² 192.90
D até 200m² 540.12 108.04 108.02 108.02 108.02 108.02
E até 300m² 707.30 141.47 141.46 141.46 141.46 141.46
F até 500m² 900.20 180.04 180.04 180.04 180.04 180.04
G até 1.000m² 1607.51 321.51 321.50 321.50 321.50 321.50
H acima de 1.000m² 1929.01 385.81 385.80 385.80 385.80 385.80

 

FINAL VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO PARCELA 1 VENCIMENTO PARCELA 2 VENCIMENTO PARCELA 3 VENCIMENTO PARCELA 4 VENCIMENTO PARCELA 5
0 e 1 05-10-2020 05-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
2 e 3 06-10-2020 06-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
4 e 5 07-10-2020 07-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
6 e 7 08-10-2020 08-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020
8 e 9 09-10-2020 09-10-2020 29-10-2020 16-11-2020 04-12-2020 22-12-2020

* As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.

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