spot_imgspot_img

Leia a nossa última edição #75

spot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Taxa de incêndio: vencimentos do exercício 2020 começam hoje

spot_imgspot_img

Mais lidas

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou, nesta segunda-feira (15), a cobrança da Taxa de Incêndio 2021. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre os dias 15 e 19 de março.

Os valores do tributo variam entre R$ 33,41(para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.004,51 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). O contribuinte que não recebeu o boleto em casa pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br) e emitir a segunda via.

A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos arrecadados com a taxa de incêndio são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo. Além disso, parte da verba é empregada para capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção

Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos; além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção, porém, não é automática. O beneficiário precisa apresentar a documentação necessária que comprove os requisitos acima estabelecidos em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom.

Veja o cronograma do Exercício 2020

IMÓVEIS RESIDENCIAIS
FAIXA ÁREA VALOR
A Até 50m² (*) 33.41
B até 80m² 83.52
C até 120m² 100.23
D até 200m² 133.63
E até 300m² 167.04
F acima de 300m² 200.45
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXA ÁREA COTA ÚNICA PARCELA 1 PARCELA 2 PARCELA 3 PARCELA 4 PARCELA 5
A até 50m² 66.82
B até 80m² 100.23
C até 120m² 200.45
D até 200m² 561.26 112.26 112.25 112.25 112.25 112.25
E até 300m² 734.99 147.03 146.99 146.99 146.99 146.99
F até 500m² 935.44 187.12 187.08 187.08 187.08 187.08
G até 1.000m² 1670.43 334.11 334.08 334.08 334.08 334.08
H acima de 1.000m² 2004.51 400.91 400.90 400.90 400.90 400.90

 

FINAL VENCIMENTO ORIGINAL
0 e 1 15-03-2021
2 e 3 16-03-2021
4 e 5 17-03-2021
6 e 7 18-03-2021
8 e 9 19-03-2021
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Últimas notícias

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img