O município de Teresópolis, na Região Serrana, terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A realização da eleição suplementar se deve ao indeferimento dos registros de candidatura de Mário de Oliveira Tricano, para prefeito, e de Darcy Sandro Dias, para vice, nas eleições de 2016. Os dois se mantinham nos cargos em razão de uma liminar concedida pelo então ministro do TSE, Gilmar Mendes, revogada agora com a homologação da desistência de Tricano no processo.
“Diante da dupla vacância dos cargos em questão, impõe-se a realização de eleições suplementares, nos moldes do art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente designada por esta Corte Regional”, redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no ofício enviado nesta quarta-feira à 38ª Zona Eleitoral (Teresópolis). A decisão já foi comunicada à Câmara Municipal, que, até a realização das novas eleições, deverá adotar as “providências necessárias à administração do município de Teresópolis, segundo as prescrições da Lei Orgânica respectiva (art. 55)”.