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Terrenos devem ser limpos, capinados e drenados por seus donos em Niterói

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O proprietário de todo terreno edificado e não edificado de Niterói, que esteja em estado de abandono, mesmo que parcial, deverá ser obrigado, entre outras medidas, manter o imóvel limpo, drenado e capinado. É o que estabelece projeto de lei votado na Câmara Municipal de Niterói, na última quinta-feira, 24, durante sessão plenária, em segunda discussão. Agora, a proposta irá para sanção ou veto do prefeito Axel Grael, que terá 15 dias para fazê-lo.

A proposta tem como autor Daniel Marques (União Brasil) e coautor, Renato Cariello (PDT). Ela altera o artigo 94 do Novo Código de Posturas de Niterói, que é de 2008. O proprietário deverá ainda garantir o acesso para manutenção e drenagem. Para isso, terá prazo de 30 dias, podendo ser reduzido para cinco em imóveis com potencial de foco de transmissão da dengue, onde sejam constatados resíduos que permitam acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhames, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes.

Em caso de descumprimento, deverá, em um prazo de 5 a 30 dias, dependendo da ocorrência, tomar as devidas providências. Se não o fizer, receberá multa ou mesmo será aplicada força policial, se necessário. A multa será de 10% por metro quadrado.

“É fundamental que os proprietários assumam a responsabilidade de manter seus imóveis limpos, drenados e capinados, contribuindo assim para um ambiente mais saudável e cuidado em Niterói”, disse Cariello.

Os terrenos citados na proposta são aqueles ao nível da rua e não pertencerem a um condomínio. O proprietário deverá vedá-lo no alinhamento predial, sendo obrigatória a execução de fechos e/ou muros frontais, laterais e de fundos. O fechos e muros divisórios de propriedade com visível estado de abandodon deverão respeitar a altura compreendida entre 1,80 e 3 metros.

Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, a prefeitura fica autorizada a executar, diretamente ou por intermédio de terceiros, os serviços de manutenção necessários, cobrando dos responsáveis omissos o custo das obras e dos demais serviços realizados.

Quando o imóvel for uma unidade autônoma pertencente a um condomínio instituído e aprovada pela prefeitura, será considerada a área total privativa edificada da unidade fiscalizada.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é atender um pedido da população de Niterói sobre os diversos imóveis e terrenos baldios abandonados espalhados pela cidade, que se encontram sem a devida conservação e higiene,muitas vezes registrando mato alto, acúmulo de entulhos e outros detritos que prejudicam direta e indiretamente a população.

A falta de conservação e higiene nos terrenos baldios pode facilitar procriação de animais peçonhentos, insetos e pragas. O acúmulo de água parada pode provocar a proliferação do mosquito Aedes Aegypty, transmissor da dengue, chikungunya e dengue, além de serem locais propícios para o uso de drogas e assaltos, gerando insegurança à população local.

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