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TJ suspende decisão que determinava lockdown em Búzios

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O desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), derrubou a decisão judicial que restabeleceu o Decreto Municipal 1.366, de 21 de março de 2020, que determinava o fechamento de praias, quadras poliesportivas, estabelecimentos comerciais e hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, da cidade de Búzios, na Região dos Lagos.

Segundo o presidente do TJ-RJ, é uma grave lesão à ordem e à economia públicas com o fechamento do munícipio, assim como a obrigação da saída de todos os turistas dos hotéis da cidade.

Ainda de acordo com a decisão “Não pode, em verdade, o juiz decidir contra a lei. Se esta prevê determinada forma para a prática do ato administrativo, não há o juiz, contra a disposição normativa, de coarctar a ação do Poder Executivo, sem causa legítima”.

O magistrado ainda ressalta que ninguém desconhece o grave momento que atravessa a coletividade, no Brasil e no mundo inteiro, mas a decisão deve partir do poder executivo.

“O ônus da política de combate a Covid-19 é do Poder Executivo, lhe competindo as medidas que entende razoáveis para a abertura da economia fluminense e o combate ao novo coronavírus”

Ainda segundo Tavares, a decisão questionada afeta a retomada da economia local.

“O plano de retomada da economia local e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas- seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais” argumenta.

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