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TJRJ proíbe despejo e corte de energia em locas do Grupo Americanas

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Na quarta-feira (1°), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas.

Foi determinado que todas as concessionárias, principalmente as de energia, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento. Caso haja corte, a multa diária será de R$ 100 mil.

Na mesma decisão, o magistrado determinou que os locadores dos imóveis do Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

No dia 20 de janeiro, o colunista do jornal O Globo Ancelmo Gois informou que a Lojas Americanas do Plaza Shopping Niterói, com mais de 2.700 metros quadrados, foi alvo de despejo.

Segundo o juiz, “Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores”

“Sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, finaliza.

Fonte: Agência Brasil e O Globo

*estagiário sob a supervisão de Lucas Nunes

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